Contrato de prestação de serviços autônomos
Venda avulsa de cartões de avaliação — sem vínculo empregatício
Partes
CONTRATANTE: LUCAS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº , responsável pela marca LC Consultoria Empresarial, com endereço em , doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO(A): , inscrito(a) no CPF sob o nº , nascido(a) em , residente em , bairro , cidade de , CEP , telefone , doravante denominado(a) CONTRATADO(A).
1. Objeto
- O CONTRATADO prestará, de forma autônoma e eventual, serviços de divulgação e venda de cartões de avaliação por aproximação (NFC) e demais produtos e serviços indicados pelo CONTRATANTE, junto a estabelecimentos comerciais.
- Os serviços serão prestados com os meios próprios do CONTRATADO, sem subordinação, sem controle de jornada, sem exclusividade e sem obrigação de comparecimento, podendo o CONTRATADO prestar serviços a terceiros.
2. Remuneração
- Por dia efetivamente trabalhado, o CONTRATADO receberá ajuda de custo de R$ 35,00, elevada a R$ 50,00 no dia em que registrar 7 ou mais vendas confirmadas ou visitar ao menos 40 estabelecimentos, e a R$ 75,00 a partir de 15 vendas confirmadas no mesmo dia.
- Receberá ainda comissão de 10% sobre o valor de cada venda confirmada, assim entendida a venda cujo pagamento tenha sido efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.
- O transporte do dia será reembolsado mediante informação do valor gasto.
- O pagamento será semanal, por Pix, na chave informada pelo CONTRATADO, referente ao período de segunda a domingo, na forma escolhida por ele: .
- Venda cancelada, estornada ou não paga pelo estabelecimento não gera comissão; se já paga, será compensada no acerto seguinte.
3. Materiais e custódia
- Os cartões, mostruários e demais materiais entregues ao CONTRATADO permanecem de propriedade do CONTRATANTE até a venda ao estabelecimento.
- O CONTRATADO recebeu, nesta data, cartões, e se responsabiliza por devolvê-los ou prestar contas deles ao fim da prestação dos serviços.
- Em caso de perda, extravio ou não devolução, o valor de custo dos materiais poderá ser descontado do acerto.
4. Conduta na venda
- O CONTRATADO se compromete a apresentar o produto com veracidade, sem prometer resultados de posicionamento, nota ou quantidade de avaliações.
- É vedado orientar o estabelecimento a oferecer qualquer vantagem, brinde ou desconto em troca de avaliações, bem como filtrar, induzir ou produzir avaliações falsas, prática que viola as regras das plataformas e pode acarretar a suspensão do perfil do cliente.
- O CONTRATADO não receberá valores em sua conta pessoal: todo pagamento de cliente é feito diretamente ao CONTRATANTE, por Pix ou meio por ele indicado.
- O CONTRATADO registrará no aplicativo apenas vendas e visitas verdadeiras, respondendo por eventual registro falso.
5. Dados e confidencialidade
- Os dados de estabelecimentos, contatos e condições comerciais obtidos na prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e são confidenciais.
- O CONTRATADO não copiará, divulgará nem utilizará esses dados para finalidade diversa da execução deste contrato, inclusive após o seu término, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Durante a vigência e por 6 (seis) meses após o término, o CONTRATADO não oferecerá produto concorrente aos estabelecimentos constantes da base do CONTRATANTE que ele próprio tenha visitado, nem aliciará outros prestadores da operação.
6. Ausência de vínculo empregatício
- As partes reconhecem que este contrato é de natureza exclusivamente civil, regido pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil, não gerando vínculo de emprego, dada a ausência de subordinação, pessoalidade obrigatória, jornada e habitualidade imposta.
- O CONTRATADO é responsável pelos próprios tributos e por sua contribuição previdenciária como contribuinte individual.
7. Vigência e rescisão
- O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da data da assinatura.
- Qualquer das partes poderá rescindi-lo a qualquer tempo, sem multa, bastando comunicação por escrito, inclusive por mensagem eletrônica.
- A rescisão não dispensa o acerto dos valores devidos até a data nem a devolução dos materiais.
8. Foro
Fica eleito o foro da comarca de Guarulhos/SP para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.
Guarulhos, de de .
![Assinatura do contratante]()
CONTRATANTE
Lucas de CarvalhoLC Consultoria Empresarial
![Assinatura do contratado]()
CONTRATADO(A)
CPF
Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF