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Contrato de prestação de serviços autônomos

Venda avulsa de cartões de avaliação — sem vínculo empregatício

Partes

CONTRATANTE: LUCAS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº , responsável pela marca LC Consultoria Empresarial, com endereço em , doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADO(A): , inscrito(a) no CPF sob o nº , nascido(a) em , residente em , bairro , cidade de , CEP , telefone , doravante denominado(a) CONTRATADO(A).

1. Objeto

  1. O CONTRATADO prestará, de forma autônoma e eventual, serviços de divulgação e venda de cartões de avaliação por aproximação (NFC) e demais produtos e serviços indicados pelo CONTRATANTE, junto a estabelecimentos comerciais.
  2. Os serviços serão prestados com os meios próprios do CONTRATADO, sem subordinação, sem controle de jornada, sem exclusividade e sem obrigação de comparecimento, podendo o CONTRATADO prestar serviços a terceiros.

2. Remuneração

  1. Por dia efetivamente trabalhado, o CONTRATADO receberá ajuda de custo de R$ 35,00, elevada a R$ 50,00 no dia em que registrar 7 ou mais vendas confirmadas ou visitar ao menos 40 estabelecimentos, e a R$ 75,00 a partir de 15 vendas confirmadas no mesmo dia.
  2. Receberá ainda comissão de 10% sobre o valor de cada venda confirmada, assim entendida a venda cujo pagamento tenha sido efetivamente recebido pelo CONTRATANTE.
  3. O transporte do dia será reembolsado mediante informação do valor gasto.
  4. O pagamento será semanal, por Pix, na chave informada pelo CONTRATADO, referente ao período de segunda a domingo, na forma escolhida por ele: .
  5. Venda cancelada, estornada ou não paga pelo estabelecimento não gera comissão; se já paga, será compensada no acerto seguinte.

3. Materiais e custódia

  1. Os cartões, mostruários e demais materiais entregues ao CONTRATADO permanecem de propriedade do CONTRATANTE até a venda ao estabelecimento.
  2. O CONTRATADO recebeu, nesta data, cartões, e se responsabiliza por devolvê-los ou prestar contas deles ao fim da prestação dos serviços.
  3. Em caso de perda, extravio ou não devolução, o valor de custo dos materiais poderá ser descontado do acerto.

4. Conduta na venda

  1. O CONTRATADO se compromete a apresentar o produto com veracidade, sem prometer resultados de posicionamento, nota ou quantidade de avaliações.
  2. É vedado orientar o estabelecimento a oferecer qualquer vantagem, brinde ou desconto em troca de avaliações, bem como filtrar, induzir ou produzir avaliações falsas, prática que viola as regras das plataformas e pode acarretar a suspensão do perfil do cliente.
  3. O CONTRATADO não receberá valores em sua conta pessoal: todo pagamento de cliente é feito diretamente ao CONTRATANTE, por Pix ou meio por ele indicado.
  4. O CONTRATADO registrará no aplicativo apenas vendas e visitas verdadeiras, respondendo por eventual registro falso.

5. Dados e confidencialidade

  1. Os dados de estabelecimentos, contatos e condições comerciais obtidos na prestação dos serviços pertencem ao CONTRATANTE e são confidenciais.
  2. O CONTRATADO não copiará, divulgará nem utilizará esses dados para finalidade diversa da execução deste contrato, inclusive após o seu término, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  3. Durante a vigência e por 6 (seis) meses após o término, o CONTRATADO não oferecerá produto concorrente aos estabelecimentos constantes da base do CONTRATANTE que ele próprio tenha visitado, nem aliciará outros prestadores da operação.

6. Ausência de vínculo empregatício

  1. As partes reconhecem que este contrato é de natureza exclusivamente civil, regido pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil, não gerando vínculo de emprego, dada a ausência de subordinação, pessoalidade obrigatória, jornada e habitualidade imposta.
  2. O CONTRATADO é responsável pelos próprios tributos e por sua contribuição previdenciária como contribuinte individual.

7. Vigência e rescisão

  1. O contrato vigora por prazo indeterminado a partir da data da assinatura.
  2. Qualquer das partes poderá rescindi-lo a qualquer tempo, sem multa, bastando comunicação por escrito, inclusive por mensagem eletrônica.
  3. A rescisão não dispensa o acerto dos valores devidos até a data nem a devolução dos materiais.

8. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Guarulhos/SP para dirimir dúvidas oriundas deste contrato.

Guarulhos, de de .

CONTRATANTE
Lucas de Carvalho
LC Consultoria Empresarial
CONTRATADO(A)
 
CPF  
Testemunha 1 — nome e CPF
Testemunha 2 — nome e CPF

Antes de usar: este é um modelo de apoio, não é parecer jurídico. Peça a um advogado ou ao contador da LC uma leitura antes de assinar com os vendedores, principalmente nas cláusulas 2, 5 e 6. Duas vias: uma fica com o vendedor, outra com o escritório.